Vereadora Ariana Fehlherg é Multada e Obrigada a Devolver Recursos ao Município de Porto Seguro

Multada por gastos excessivos, deverá devolver R$ 103.459,41 aos cofres municipais. A aquisição de 47 celulares para apenas 17 vereadores gerou um custo de R$ 86.314,00, além de R$ 85.361,86 em serviços de telefonia. Decisão do TCM-BA.

A vereadora Ariana Fehlherg, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Seguro, foi penalizada com uma multa de R$ 1,5 mil e deverá restituir aos cofres municipais o montante de R$ 103.459,41. Este valor é parte dos R$ 171.675,86 que foram gastos com a aquisição de 47 aparelhos de telefone celular e com o pagamento de serviços de telefonia. A decisão foi proferida pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão da última quinta-feira (04), após análise do Termo de Ocorrência lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão.

Além da penalização, os conselheiros determinaram a representação ao Ministério Público Estadual, visando a eventual instauração de ação judicial. Os gastos questionados ocorreram durante o exercício de 2019, período em que Ariana Fehlherg presidia a Câmara de Porto Seguro.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou a irrazoabilidade dos gastos e o número excessivo de aparelhos adquiridos. A Câmara é composta por apenas 17 vereadores, tornando injustificável a compra de tantos aparelhos ao custo total de R$ 86.314,00, além do incremento na conta pelos serviços de telefonia, que somaram R$ 85.361,86.

A análise revelou que apenas 11 dos 17 vereadores receberam aparelhos, sendo que seis deles foram beneficiados com dois aparelhos cada, sem justificativa plausível. Outros 10 aparelhos foram distribuídos para servidores em cargos administrativos da Câmara, o que, a princípio, é irregular, pois não são membros do Poder Legislativo. Adicionalmente, foi constatado que 20 aparelhos permanecem em estoque, não tendo sido distribuídos.

Embora a compra de aparelhos com recursos públicos municipais não constitua, por si só, uma irregularidade, os auditores observaram que o exagero na aquisição e distribuição resultou em prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 103.459,41. Deste total, R$ 49.101,00 referem-se à aquisição dos aparelhos eletrônicos, R$ 11.730,00 ao sobrepreço praticado no processo licitatório e R$ 42.628,41 à contratação de linhas telefônicas desnecessárias.

Cabe recurso da decisão.


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