Cidades menores do Extremo Sul da Bahia podem sofrer censura com a Resolução 23.732/2024 do TSE, que impõe critérios amplos para a remoção de conteúdo nas redes, silenciando vozes essenciais em “desertos de notícias”.
Um estudo recente do Instituto Sivis aponta que a Resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode representar um risco elevado para a liberdade de expressão, especialmente em cidades menores do Extremo Sul da Bahia. Nessas localidades, onde a cobertura da grande mídia é limitada, a nova regulação destinada a combater a desinformação nas eleições pode resultar em censura indevida de vozes locais e independentes.
Impacto em “Desertos de Notícias”
De acordo com o estudo, muitos municípios do Extremo Sul Baiano se encaixam na definição de “desertos de notícias”. Estas são áreas onde a presença de veículos de imprensa tradicionais é escassa ou inexistente. No Brasil, cerca de três mil dos mais de cinco mil municípios estão nessa situação, incluindo diversas cidades no Extremo Sul da Bahia.
Em regiões como estas, a fiscalização das campanhas eleitorais e a disseminação de informações confiáveis geralmente dependem de jornalistas locais que operam de forma independente, muitas vezes por meio de blogs e redes sociais. Além disso, criadores de conteúdo e os próprios eleitores utilizam as plataformas digitais para expressar suas opiniões e fazer denúncias sobre a atuação de candidatos.
Riscos Amplificados pela Resolução 23.732/2024
A Resolução 23.732/2024 introduz novas diretrizes para o combate à desinformação durante as eleições, mas segundo André Marsiglia, consultor jurídico que participou do estudo do Instituto Sivis, essas regras podem agravar os desafios enfrentados em áreas com pouca presença da mídia tradicional, como o Extremo Sul Baiano. Ele aponta que a resolução exige que os juízes locais apliquem novas regras de forma rápida e sem precedentes jurídicos claros.
Um dos aspectos mais preocupantes da resolução é o artigo 9-E, que delega a responsabilidade de monitorar e remover conteúdos considerados como desinformação às plataformas digitais e redes sociais. Com critérios amplos e subjetivos para definir o que constitui desinformação, essas plataformas podem adotar uma abordagem conservadora, removendo ou bloqueando uma quantidade significativa de conteúdo legítimo para evitar sanções. Isso pode incluir reportagens de jornalistas locais e postagens de eleitores que são essenciais para o fluxo de informações em cidades menores.
Consequências para a Liberdade de Expressão
Nas cidades maiores, onde existem veículos de imprensa profissional bem estabelecidos, há uma capacidade maior de divulgar informações por canais próprios, sem depender das redes sociais. Em contraste, nas cidades menores do Extremo Sul Baiano, onde a comunicação é fortemente dependente dessas plataformas, o risco de censura e silenciamento é significativamente maior.
Esta situação pode criar um ambiente em que a capacidade de denunciar irregularidades, discutir políticas e compartilhar opiniões é drasticamente reduzida, limitando o debate democrático e a transparência nas eleições locais. Assim, a aplicação da Resolução 23.732/2024, ao invés de proteger o processo eleitoral contra a desinformação, pode inadvertidamente prejudicar a participação cívica e a liberdade de expressão nessas comunidades.
O Instituto Sivis enfatiza a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre a luta contra a desinformação e a proteção dos direitos fundamentais, especialmente nas regiões mais vulneráveis, como o Extremo Sul da Bahia.